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Súmula 89-STF

STF Súmula 89 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 89-STF: Estão isentas do imposto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

  • Superada.

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