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Súmula 124-STJ

STJ Súmula 124 Direito tributario Outras sumulas superadas Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 124-STJ: A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

  • Aprovada em 06/12/1994, DJ 09/12/1994.
  • O entendimento dela ainda está válido, no entanto, essa taxa de melhoramento foi extinta pelo DL 2434/1988, de forma que, para fins de concurso, ela não é importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. Aprovada em 06/12/1994, DJ 09/12/1994. O entendimento dela ainda está válido, no entanto, essa taxa de melhoramento foi extinta pelo DL… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.