Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 139-STF:É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899, de 1957, art. 58, inciso IV, letra “e”, do antigo Distrito Federal.
- Superada.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Direito tributario. Na prática, ela orienta que É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899, de 1957, art. 58, inciso IV, letra "e", do antigo Distrito Federal. Superada. Para estudo, confira a situação indicada (Superada) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.