OABeiros Newsletter

Súmula 548-STF

STF Súmula 548 Direito tributario Outras sumulas superadas Superada

Enunciado

Súmula 548-STF: É inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal.

  • Superada.

Comentários

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.