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Súmula 669-STJ

STJ Súmula 669 Estatuto da crianca e do adolescente Diversos Válida

Enunciado

Súmula 669-STJ: O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 12/06/2024, DJe 17/06/2024 (Info 817).

Comentários

A Lei nº 13.106/2015 promoveu três mudanças no ordenamento jurídico: 1) alterou a redação do crime previsto no art. 243 do ECA; 2) revogou o inciso I do art. 63 da Lei das Contravenções Penais; 3) incluiu mais uma infração administrativa no ECA (art. 258-C). Vejamos a alteração promovida no crime do art. 243 do ECA: ECA Antes da Lei 13.106/2015 Depois da Lei 13.106/2015 Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena — detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena — detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. *Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto (Incluído pela Lei n. 15.234/2025). Antes da Lei nº 13.106/2015, quem fornecia bebida alcoólica a criança ou adolescente cometia crime do art. 243 do ECA? Havia duas correntes sobre o tema: 1ª corrente: sustentava que sim. Isso porque a bebida alcóolica seria uma espécie de produto “cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Logo, mesmo antes da Lei nº 13.106/2015, essa conduta já configuraria o crime do art. 243 do ECA. 2ª corrente: Não. O STJ entende que o art. 243 do ECA, ao mencionar “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, não abrangia as bebidas alcoólicas. Isso porque o ECA, quando quis se referir às bebidas alcoólicas, o fez expressamente, como no caso do art. 81, II e III, que prevê punições administrativas para essa venda: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II — bebidas alcoólicas; III — produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; E o agente ficava sem nenhuma punição penal? Antes da Lei nº 13.106/2015, quem fornecia bebida alcoólica a criança ou adolescente possuía algum tipo de responsabilização penal? O sujeito que “servia” bebida alcoólica para crianças e adolescentes não cometia crime, mas respondia pela contravenção penal que era prevista no art. 63, I do Decreto-lei nº 3.688/41: Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I — a menor de dezoito anos; (…) Pena — prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Assim, a conduta de fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, apesar de gravíssima, não era crime . O agente respondia apenas por contravenção penal. Veja um julgado do STJ espelhando esse entendimento: (…) A entrega a consumo de bebida alcoólica a menores é comportamento deveras reprovável. No entanto, é imperioso, para o escorreito enquadramento típico, que se respeite a pedra angular do Direito Penal, o princípio da legalidade. Nesse cenário, em prestígio à interpretação sistemática, levando em conta os arts. 243 e 81 do ECA, e o art. 63 da Lei de Contravenções Penais, de rigor é o reconhecimento de que neste último comando enquadra-se o comportamento em foco. (…)