Enunciado oficial Fonte: STJ
Súmula 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.
- Importante.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Estatuto da crianca e do adolescente. Na prática, ela orienta que A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.