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Súmula 473-STJ

STJ Súmula 473 Sistema financeiro de habitacao Diversos Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 473-STJ: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012.
  • Importante.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Sistema financeiro de habitacao. Na prática, ela orienta que O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012. Importante. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O seguro habitacional é obrigatório para quem contrata financiamento imobiliário. Segundo o entendimento anterior, o mutuário (pessoa que contrata mútuo – empréstimo) era obrigado a contratar o seguro habitacional oferecido pelo mesmo banco que lhe concedia o financiamento imobiliário. Esta posição era baseada na interpretação do art. 14 da Lei n. ° 4.380/64, dispositivo atualmente revogado. O STJ, por meio dessa súmula, repele frontalmente esta interpretação e afirma que o mutuário do SFH tinha (e continua tendo) liberdade para escolher com quem irá contratar o seguro habitacional, sob pena de configurar a chamada “venda casada” (art. 39, I, do CDC). Pode-se dizer que esta conclusão do STJ foi acolhida pelo legislador, conforme se observa pela redação do § 1º do art. 79 da Lei nº 11.977/2009, com redação dada pela Lei nº 12.424/2011: Art. 79. Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. § 1º Para o cumprimento do disposto no caput, os agentes financeiros, respeitada a livre escolha do mutuário , deverão: (…) Como a súmula foi cobrada em concurso? “Segundo entendimento da 2.ª Seção do STJ nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, porque tal prática configura venda casada.”