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Súmula 296-STJ

STJ Súmula 296 Sistema financeiro nacional Diversos Válida

Enunciado oficial Fonte: STJ

Súmula 296-STJ: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

  • Aprovada em 12/05/2004, DJ 09/09/2004.
  • Válida.
  • Vale ressaltar que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilidade de cobrança da comissão de permanência.

Explicação rápida

Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.

Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STJ sobre Sistema financeiro nacional. Na prática, ela orienta que Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Aprovada em 12/05/2004, DJ 09/09/2004. Válida. Vale ressaltar que, com a edição da Resolução 4.558/2017, acabou a possibilida… Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.

Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa

Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.

O arquivo original não continha comentário autônomo além do enunciado. Mantive o enunciado em formato limpo e padronizado.