Enunciado oficial Fonte: STF
Súmula 725-STF: É constitucional o § 2º do art. 6º da L.8.024/90, resultante da conversão do MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
- Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente.
Explicação rápida
Esta é uma explicação editorial para estudo. Ela não substitui o enunciado oficial.
Explicação OABeiros: esta súmula registra o entendimento do STF sobre Sistema financeiro nacional. Na prática, ela orienta que É constitucional o § 2º do art. 6º da L.8.024/90, resultante da conversão do MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I. Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente. Para estudo, confira a situação indicada (Válida) e use este comentário apenas como apoio editorial.
Comentário editorial Compilado a partir de fonte externa
Este texto é comentário, não o enunciado oficial. Confira sempre a redação atualizada diretamente no site do tribunal.
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