Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 33
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Competência territorial
Palavras-chave: Direito processual civil, Competência territorial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência
Enunciado
Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991
- Superada, em parte
Comentário didático
A súmula estabelece que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de competência territorial, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.