STJ

Súmula 50 do STJ

Direito tributário > Outras súmulas superadas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 50

Status: Superada

Classificação: Direito tributário > Outras súmulas superadas

Palavras-chave: Direito tributário, Outras súmulas superadas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 50-STJ: O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que o adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.