STJ

Súmula 98 do STJ

Direito processual civil > Embargos de declaração

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 98

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Embargos de declaração

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de declaração, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 98-STJ: Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Atenção. Existe uma exceção a essa súmula: se a parte opuser embargos contra acórdão que esteja em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, com precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos ou repercussão geral, esses embargos serão considerados protelatórios mesmo que tenham sido interpostos com objetivo de prequestionamento. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.410.839-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541)

Comentário didático

A súmula estabelece que embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.