STJ

Súmula 418 do STJ

Direito processual civil > Embargos de declaracao | Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 418

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual civil > Embargos de declaracao | Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos de declaracao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso, Recurso especial

Enunciado

Súmula 418-STJ: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de embargos de declaracao, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.