STJ

Súmula 124 do STJ

Direito tributário > Outras súmulas superadas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 124

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Outras súmulas superadas

Palavras-chave: Direito tributário, Outras súmulas superadas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 124-STJ: A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 06/12/1994, DJ 09/12/1994

Comentário didático

A súmula estabelece que a taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.