Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 146
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciário > Auxílio acidente
Palavras-chave: Direito previdenciário, Auxílio acidente, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário
Enunciado
Súmula 146-STJ: O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.