STJ

Súmula 159 do STJ

Direito previdenciário > Auxílio acidente

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 159

Status: Superada

Classificação: Direito previdenciário > Auxílio acidente

Palavras-chave: Direito previdenciário, Auxílio acidente, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário

Enunciado

Súmula 159-STJ: O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

Situação atual registrada no material

  • Há polêmica, mas prevalece que está superada

Comentário didático

A súmula estabelece que o benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de auxílio acidente, no âmbito de direito previdenciário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.