Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 159
Status: Superada
Classificação: Direito previdenciário > Auxílio acidente
Palavras-chave: Direito previdenciário, Auxílio acidente, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário
Enunciado
Súmula 159-STJ: O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.
Situação atual registrada no material
- Há polêmica, mas prevalece que está superada
Comentário didático
A súmula estabelece que o benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de auxílio acidente, no âmbito de direito previdenciário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.