STJ

Súmula 146 do STJ

Direito previdenciario > Auxilio acidente

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 146

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Auxilio acidente

Palavras-chave: Direito previdenciario, Auxilio acidente, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario

Enunciado

Súmula 146-STJ: O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.