Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 195
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Fraude contra credores | Direito processual civil > Embargos de terceiro
Palavras-chave: Direito civil, Fraude contra credores, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso, Direito processual civil, Embargos de terceiro
Enunciado
Súmula 195-STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 01/10/1997, DJ 09/10/1997
- Válida
- Nesse caso, será necessária a propositura de ação pauliana (ou revocatória). Curiosidade: a ação pauliana (pauliana actio) é assim denominada por ter sido idealizada no direito romano, pelo conhecido “Pretor Paulo”
- Com a entrada em vigor do CPC/2015, há entendimento doutrinário favorável à possibilidade de formulação de pedido de anulação de ato jurídico por fraude contra credores em sede de Embargos de Terceiro. O Enunciado 133 da II Jornada de Direito Processual Civil (2018) espelha essa visão
- Enunciado 133: É admissível a formulação de reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores
- Para fins de prova de concurso, contudo, o entendimento mais seguro é continuar apontando que a súmula permanece válida
Comentário didático
A súmula estabelece que em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.