Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 197
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Casamento e divorcio
Palavras-chave: Direito civil, Casamento e divorcio, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia
Enunciado
Súmula 197-STJ: O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Tanto o divórcio direto como o indireto podem ser concedidos sem que haja prévia partilha de bens (STJ REsp 1.281.236-SP, j. em 19/3/2013)
Comentário didático
A súmula estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.
Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.