Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 291
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Previdencia privada
Palavras-chave: Direito previdenciario, Previdencia privada, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario
Enunciado
Súmula 291-STJ: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Situação atual registrada no material
- Importante
- O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito (Súmulas STJ/291, 427)(STJ AgRg nos EDcl no AREsp 334.560/RS, j. em 19/11/2013)
- Vide Súmula 427-STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.