Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 297
Status: Vigente
Classificação: Direito do consumidor > Aplicação do CDC
Palavras-chave: Direito do consumidor, Aplicação do CDC, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor
Enunciado
Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Art. 3º, § 2º, do CDC; STF ADI 2591
Comentário didático
A súmula estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Artigos relacionados
Artigo Art. 3º, § 2º - CDC Ver contexto
Referência: Art. 3º, § 2º - CDC
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: E Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. • Importante. • Art. 3º, § 2º, do CDC; STF ADI 2591. Comentários do julgado
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito do consumidor Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito do consumidor > Aplicação do CDC
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Aplicação do CDC Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito do consumidor > Aplicação do CDC
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito consumidor Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STJ-321 Súmula 321 do STJ Ver teor
Cancelada · Direito do consumidor > Aplicação do CDC
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito do consumidor > Aplicação do CDC
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito do consumidor > Aplicação do CDC
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Vigente · Direito do consumidor > Aplicação do CDC
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito do consumidor > Aplicação do CDC
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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