STJ

Súmula 608 do STJ

Direito do consumidor > Aplicacao do CDC

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 608

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Aplicacao do CDC

Palavras-chave: Direito do consumidor, Aplicacao do CDC, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.