Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 356
Status: Vigente
Classificação: Direito do consumidor > Cobrança de tarifas de serviços
Palavras-chave: Direito do consumidor, Cobrança de tarifas de serviços, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor
Enunciado
Súmula 356-STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.