Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 449
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Bem de familia
Palavras-chave: Direito civil, Bem de familia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 12
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.
Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.