Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 487
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Execução contra fazenda pública
Palavras-chave: Direito processual civil, Execução contra fazenda pública, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 487-STJ: O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.