STJ

Súmula 496 do STJ

Direito administrativo > Bens públicos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 496

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Bens públicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Bens públicos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

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Comentário didático

A súmula estabelece que os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.