Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 496
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Bens públicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Bens públicos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.