Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 501
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Lei de drogas
Palavras-chave: Direito penal, Lei de drogas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 23/10/2013
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Contexto no acervo: Art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Exemplo: João, 18 anos, primário e de bons antecedentes, nunca havia se envolvido com qualquer f
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Contexto no acervo: Art. 75, revogou expressamente a Lei nº 6.368/76. Preceito secundário do art. 33, caput, é mais gravoso aos réus A pena mínima
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Referência: art. 33 - Lei n. ° 11.343/2006; Lei n. ° 6.368/76
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 33 da Lei n. ° 11.343/2006 não pode ser aplicada incidindo sobre a pena do art. 12 da Lei n. ° 6.368/76. Ao fazer isso, o
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito penal Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito penal > Lei de drogas
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Lei de drogas Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito penal > Lei de drogas
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito penal Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
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