STJ

Súmula 512 do STJ

Direito penal > Lei de drogas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 512

Status: Cancelada

Classificação: Direito penal > Lei de drogas

Palavras-chave: Direito penal, Lei de drogas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 11/06/2014, DJe 16/06/2014
  • Cancelada
  • Pacote anticrime
  • Em 2019, foi editada a Lei nº 13.964/2019, que acrescentou o § 5º ao art. 112 da LEP positivando o entendimento acima exposto
  • Art. 112 (…)
  • § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Comentário didático

A súmula estabelece que a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de lei de drogas, no âmbito de direito penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.