Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 576
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciário > Aposentadoria por invalidez
Palavras-chave: Direito previdenciário, Aposentadoria por invalidez, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário
Enunciado
Súmula 576-STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.