STJ

Súmula 577 do STJ

Direito previdenciário > Comprovação de atividade rural

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 577

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciário > Comprovação de atividade rural

Palavras-chave: Direito previdenciário, Comprovação de atividade rural, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciário

Enunciado

Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.