Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 619
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Posse
Palavras-chave: Direito civil, Posse, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Situação atual registrada no material
- STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Referência: Art. 98 - Constituição Federal; Código Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
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Contexto no acervo: Art. 1.219 e demais dispositivos acima transcritos são inaplicáveis aos imóveis públicos. Tais dispositivos não se aplicam ao caso
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Posse
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Posse Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Posse
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
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Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito civil Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Citadas textualmente
Relações de alta confiança: a outra súmula foi mencionada expressamente no material do acervo.
STF-237 Súmula 237 do STF Ver teor
Vigente · Direito civil > Usucapião · 1 vez na OAB
Enunciado: Súmula 237-STF: O usucapião pode ser arguido em defesa.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque foi citada textualmente no material relacionado a esta súmula.
Base da correlação: as: Se os ocupantes da área alegarem, em sua defesa, a existência de usucapião (Súmula 237-STF), este argumento poderá ser acolhido pelo juízo? NÃO. Isso porque o imóvel pertence ao poder público (empresa pública).
Abrir verbete completoMesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Base da correlação: Direito civil > Posse
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Vigente · Direito civil > Posse
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito civil > Posse
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