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Súmula 487 do STF - Exame de Ordem

STF

Súmula 487 do STF

Direito civil / Posse

Enunciado

Súmula 487-STF: Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

Situação atual

  • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969
  • Segundo a doutrina majoritária, a súmula está superada. Nesse sentido: Flávio Tartuce, Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Regina Beatriz Tavares da Silva e Marcus Vinícius Rios Gonçalves
  • Vide art. 1.210 do CC-2002
  • Vide Enunciados 78 e 79 da I Jornada de Direito Civil

Entenda a súmula

A súmula estabelece que será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de posse, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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