STJ

Súmula 623 do STJ

Direito Ambiental > Geral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 623

Status: Vigente

Classificação: Direito Ambiental > Geral

Palavras-chave: Direito Ambiental, Geral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Aprovada em 12/12/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre geral, no âmbito de direito ambiental. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.