STJ

Súmula 633 do STJ

Direito administrativo > Princípios administrativos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 633

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Princípios administrativos

Palavras-chave: Direito administrativo, Princípios administrativos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.