Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 6
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Principios administrativos | Direito Constitucional > Tribunal de contas
Palavras-chave: Direito administrativo, Principios administrativos, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario, Direito Constitucional, Tribunal de contas
Enunciado
Súmula 6-STF: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Recentemente, decidiu-se que “a anulação unilateral pela administração sem o conhecimento do Tribunal de Contas está em desacordo com a Súmula 06 do STF” (AI 805165 AgR, Min. Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 06/12/2011)
Comentário didático
A súmula estabelece que a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.