STJ

Súmula 634 do STJ

Direito administrativo > Outros temas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 634

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Outros temas

Palavras-chave: Direito administrativo, Outros temas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019
  • Essa súmula continua válida, mas perdeu a relevância com a edição da Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações no regime de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)

Comentário didático

A súmula estabelece que ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.