Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 658
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Crimes contra a ordem tributária
Palavras-chave: Direito penal, Crimes contra a ordem tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023
Comentário didático
A súmula estabelece que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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