STJ

Súmula 658 do STJ

Direito penal > Crimes contra a ordem tributária

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 658

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Crimes contra a ordem tributária

Palavras-chave: Direito penal, Crimes contra a ordem tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023

Comentário didático

A súmula estabelece que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.