STJ

Súmula 667 do STJ

Direito processual penal > Suspensão condicional do processo

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 667

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Suspensão condicional do processo

Palavras-chave: Direito processual penal, Suspensão condicional do processo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 667-STJ: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808)

Comentário didático

A súmula estabelece que eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre suspensao condicional do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.