STF

Súmula 3 do STF

Direito Constitucional > Poder legislativo

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 3

Status: Superada

Classificação: Direito Constitucional > Poder legislativo

Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder legislativo, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 3-STF: A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado.

Situação atual registrada no material

  • Superada (STF RE 456679/DF, DJ 7/4/2006)
  • A imunidade é concedida aos deputados estaduais pela CF/88 (art. 27, § 1º) sem qualquer restrição, de modo que vale para quaisquer ramos das “Justiças”

Comentário didático

A súmula estabelece que a imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de poder legislativo, no âmbito de direito constitucional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.