Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 64
Status: Superada
Classificação: Direito internacional > Outras sumulas superadas
Palavras-chave: Direito internacional, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 64-STF: É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que é permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito internacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.