STF

Súmula 406 do STF

Direito internacional > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 406

Status: Superada

Classificação: Direito internacional > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito internacional, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 406-STF: O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que o estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito internacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.