Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 122
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Enfiteuse
Palavras-chave: Direito civil, Enfiteuse, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 122-STF: O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas pouco relevante
Comentário didático
A súmula estabelece que o enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.