STF

Súmula 139 do STF

Direito tributário > Outras súmulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 139

Status: Superada

Classificação: Direito tributário > Outras súmulas superadas

Palavras-chave: Direito tributário, Outras súmulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 139-STF:É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899, de 1957, art. 58, inciso IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899, de 1957, art. 58, inciso IV, letra "e", do antigo Distrito Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.