STF

Súmula 144 do STF

Direito tributário > Outras súmulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 144

Status: Superada

Classificação: Direito tributário > Outras súmulas superadas

Palavras-chave: Direito tributário, Outras súmulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário

Enunciado

Súmula 144-STF: É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.