Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 166
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Compromisso de compra e venda
Palavras-chave: Direito civil, Compromisso de compra e venda, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 166-STF: É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Vide art. 25 da Lei nº 6.766/79 e art. 1.417 do CC-2002
Comentário didático
A súmula estabelece que é inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
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ompra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937. • Válida. • Vide art. 25 da Lei nº 6.766/79 e art. 1.417 do CC-2002. Comentários do julgado
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