Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 197
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Sindicatos
Palavras-chave: Direito do trabalho, Sindicatos, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 21, 29, 35, 43
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula 197-STF: O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.