Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 245
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Poder legislativo
Palavras-chave: Direito Constitucional, Poder legislativo, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional
Enunciado
Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 13/12/1963
- Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade material (inviolabilidade parlamentar), prevista no caput do art. 53 da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que a imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.