STF

Súmula 301 do STF

Direito penal > Crimes de responsabilidade dos prefeitos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 301

Status: Cancelada

Classificação: Direito penal > Crimes de responsabilidade dos prefeitos

Palavras-chave: Direito penal, Crimes de responsabilidade dos prefeitos, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 301-STF: Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou a cessação do exercício por outro motivo.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada pelo STF no julgamento do RHC 49038 (DJ 19/11/1971)
  • O cancelamento da Súmula 301 do STF significa que o prefeito pode ser denunciado, processado e condenado pelos crimes do DL 201/67 mesmo que continue no cargo. O processo penal pode seguir seu curso normalmente mesmo que ele não sofra impeachment

Comentário didático

A súmula estabelece que por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou a cessação do exercício por outro motivo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos, no âmbito de direito penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.