Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 305
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Casamento e divorcio
Palavras-chave: Direito civil, Casamento e divorcio, STF, Súmulas, Súmulas STF, familia
Enunciado
Súmula 305-STF: Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas pouco relevante
- Quando a súmula fala em “desquite”, devemos entender separação, divórcio ou dissolução de união estável
Comentário didático
A súmula estabelece que acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.
Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.