STF

Súmula 305 do STF

Direito civil > Casamento e divorcio

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 305

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Casamento e divorcio

Palavras-chave: Direito civil, Casamento e divorcio, STF, Súmulas, Súmulas STF, familia

Enunciado

Súmula 305-STF: Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas pouco relevante
  • Quando a súmula fala em “desquite”, devemos entender separação, divórcio ou dissolução de união estável

Comentário didático

A súmula estabelece que acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.